INTAL - Instituto de Talentos

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INSTITUTO TALENTOS -  PROGRAMA DE ESTÁGIOS

 

PROGRAMA DE ESTÁGIO

O INSTITUTO TALENTOS é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, representado pela FACESP – Federação das Associações Comerciais no Estado de São Paulo e, em sua cidade pela Associação Comercial.

O estágio de estudantes é regulamentado pela Lei Federal 11.788/08 que, entre outros atributos, não gera vínculo empregatício e, por conseguinte, a isenção dos encargos sociais e trabalhistas.

Podem ser estagiários estudantes acima dos 16 anos, do ensino médio, da educação profissional de nível médio (técnico) e de nível superior (tecnólogo), do ensino superior, da educação à distância e de escolas de educação especial.

Propomos um diferenciado Programa de Estágios, ressaltando os principais benefícios que o TALENTOS trará para as empresas concedentes de oportunidades de estágio:

O atendimento pessoal aos estudantes, escolas e estagiários;

A valorização do Programa de Estágio, através de ações promovidas por munícipes que conhecem a realidade e que fazem o atendimento pessoal aos estagiários;

A agilização do processo de contratação dos estagiários, através de atendimento pessoal e personalizado na cidade;

Desenvolvimento de oportunidades de estágio, criando novas demandas nas empresas privadas do município;

Redução de despesas com o atual processo de contratação e manutenção dos estagiários, através de taxa de administração;

Promoção da retenção de TALENTOS no município, devido à geração de novas vagas e consequente capacitação dos estudantes em estágio;

Investimento dos recursos arrecadados em benefício do desenvolvimento e capacitação dos estudantes no próprio município.

Redução dos atuais custos de treinamento e desenvolvimento de pessoas;

Possibilidade de identificação de potenciais colaboradores, sem os custos de período de experiência.

Sabemos que a responsabilidade de execução do programa de estágio concentra-se na unidade onde o mesmo é desenvolvido e, por isso, é passível de desvirtuamento, seja pela voluntariedade do estagiário, seja pela necessidade de seu gestor.

Para o cumprimento das normas contidas na Lei nº 11.788/08 que dispõe sobre o estágio de estudantes, o TALENTOS realizará a correta elaboração e legalização dos documentos que configuram essa relação entre o estudante e a empresa, respectivamente com:

A intervenção adequada no momento certo e necessário serão condições fundamentais para a redução do risco de uma intervenção coercitiva dos órgãos fiscalizadores.

Periodicamente o TALENTOS realizará o monitoramento dos estagiários e respectivos gestores de estágio. Os relatórios de acompanhamento serão preenchidos com o objetivo de aferir o aproveitamento dos estudantes em relação ao programa de estágios. Estes relatórios serão avaliados por profissionais do TALENTOS, que manterão um retorno efetivo sobre o desenvolvimento do programa e suas correlações com atividades.

As rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio, antes de seu término, serão de responsabilidade do TALENTOS, desde que sejamos informados da decisão pela empresa concedente.

Sempre que houver necessidade de substituição de um estagiário, será solicitado para que o TALENTOS inicie o processo de encaminhamento de novos candidatos. Tanto os vencimentos normais, quanto as possíveis prorrogações, serão informados pela equipe operacional do TALENTOS que mantém controles, a fim de orientar este processo.

Somados à melhoria da qualidade e sua importante e necessária divulgação nos meios já citados, ou seja, sua real valorização minimizará a possibilidade de qualquer ocorrência indesejável aos interesses de manutenção de um programa de formação profissional, via estágio de estudantes.

 

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Mais informações pelo telefone (14) 3572-1430 ou no e-mail talentos@acipirajui.com.br